Resolução do Senado Federal nº 38 de 11/10/2022. Autoriza o Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2022
Autoriza o Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC - 2ª Etapa".
A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município de Criciúma (SC);
II – credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa Libor semestral, acrescida de margem fixa a ser determinada na assinatura do contrato;
VI – atualização monetária: variação cambial;
VII – cronograma estimado das liberações: US$ 3.733.179,20 (três milhões, setecentos e trinta e três mil, cento e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos) em 2022, US$ 5.469.244,20 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e vinte centavos) em 2023, US$ 5.391.337,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 4.721.740,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 5.684.499,60 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos) em 2026;
VIII – prazo total: 180 (cento e oitenta)...
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