Resolução do Senado Federal nº 39 de 11/10/2022. Autoriza o Município de Juazeiro do Norte (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2022
Autoriza o Município de Juazeiro do Norte (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Juazeiro do Norte (CE) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Saneamento e Infraestrutura Urbana de Juazeiro do Norte".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município de Juazeiro do Norte (CE);
II – credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa Libor de 6 (seis) meses mais margem fixa a ser definida na data de assinatura do contrato de empréstimo;
VI – juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano) acima dos juros estabelecidos no contrato de empréstimo;
VII – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 13.320.500,00 (treze milhões, trezentos e vinte mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 15.854.000,00 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 17.081.000,00 (dezessete milhões e oitenta e um mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 17.017.500,00 (dezessete milhões, dezessete mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 16.727.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e sete mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;
VIII – comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicada sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;
IX – comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) do montante do empréstimo;
X – gastos de avaliação: no valor de...
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