Resolução do Senado Federal nº 40 de 16/11/2022. Institui a Medalha Maria Quitéria, destinada a celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil e a homenagear mulheres que se destacaram na luta pela equidade de gênero.

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2022

Institui a Medalha Maria Quitéria, destinada a celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil e a homenagear mulheres que se destacaram na luta pela equidade de gênero.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Medalha Maria Quitéria, destinada a celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil e a homenagear, anualmente, mulheres que se destacaram na luta pela equidade de gênero.

Art. 2º

A cerimônia de entrega da Medalha será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, que poderá contar com a presença das homenageadas.

Art. 3º

Poderão indicar concorrentes à Medalha Senadores e Senadoras, mediante justificativa circunstanciada dos méritos das indicadas.

Art. 4º

A apreciação dos nomes das concorrentes será de competência da bancada feminina no Senado Federal.

§ 1º Compete à bancada feminina no Senado Federal:

I – estabelecer os critérios para as indicações;

II – definir, a cada ano, o período para recebimento das indicações e o quantitativo de agraciadas;

III – avaliar e selecionar as indicações e encaminhar o nome das agraciadas à Mesa;

IV – propor à Mesa a data destinada à cerimônia de premiação.

§ 2º É facultado à bancada feminina no Senado Federal estabelecer categorias de premiação, de acordo com a esfera de atuação das indicadas.

Art. 5º

Uma vez escolhidas as agraciadas, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

Art. 6º

Correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Senado Federal o custeio das despesas necessárias à confecção e à entrega da Medalha Maria Quitéria e ao deslocamento e à hospedagem das agraciadas e das homenageadas.

Art. 7º

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