Resolução do Senado Federal nº 41 de 08/12/2022. Autoriza o Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 2022
Autoriza o Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação referida no caput destinam-se ao financiamento do "Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro Sustentável".
A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;
II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR), acrescida de margem variável divulgada periodicamente pelo Bird;
VI – atualização monetária: variação cambial;
VII – cronograma estimado: US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2022;
VIII – prazo total: até 258 (duzentos e cinquenta e oito) meses;
IX – prazo de carência: até 18 (dezoito) meses;
X – prazo de amortização: 240 (duzentos e quarenta) meses;
XI – periodicidade de amortização: semestral;
XII – sistema de amortização: constante;
XIII – comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
XIV – comissão de abertura...
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