Resolução do Senado Federal nº 44 de 14/12/2022. Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2022
Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Promoção do Desenvolvimento Local da Região Sul - ProSul".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa de juros interbancária ofertada em dólares dos Estados Unidos da América (Libor) de 3 (três) meses, acrescida de funding margin espreada serem definidos periodicamente pelo BID;
VI – atualização monetária: variação cambial;
VII – cronograma estimado: US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;
VIII – prazo total: até 300 (trezentos) meses;
IX – prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;
X – prazo de amortização: 234 (duzentos e trinta e quatro) meses;
XI – periodicidade de amortização: semestral;
XII – sistema de amortização: constante;
XIII – comissão de supervisão: despesas de inspeção e vigilância de até 1% (um por cento) do valor do empréstimo...
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