Resolução do Senado Federal nº 42 de 14/12/2022. Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até ¿ 134.640.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil euros).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2022

Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 134.640.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil euros).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) autorizado a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 134.640.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil euros).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do Programa de Apoio à Infraestrutura Urbana, Rural e Social para Atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);

II – credor: New Development Bank (NDB);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até € 134.640.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil euros);

V – juros: taxa de juros interbancária ofertada em euros (Euribor) de 6 (seis) meses mais margem fixa (spread) de 1,05% a.a. (um inteiro e cinco centésimos por cento ao ano);

VI – atualização monetária: variação cambial;

VII – cronograma estimado: € 26.928.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte e oito mil euros) em 2022, € 26.928.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte e oito mil euros) em 2023, € 26.928.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte e oito mil euros) em 2024, € 26.928.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte e oito mil euros) em 2025 e € 26.928.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte e oito mil euros) em 2026;

VIII – prazo total: 300 (trezentos) meses;

IX – prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;

X – prazo de amortização: 234 (duzentos e trinta e quatro) meses;

XI – periodicidade de amortização: semestral;

XII – sistema de amortização: constante;

XIII – comissão de abertura: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do...

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