Resolução do Senado Federal nº 46 de 14/12/2022. Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até ¿ 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2022

Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente a "Linha de Crédito para Resiliência Urbana no Sul do Brasil - Programa Sul Resiliente".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);

II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até € 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros);

V – juros: taxa de juros interbancária ofertada em euros (Euribor) de 6 (seis) meses mais margem (spread) fixa aplicável para empréstimos do Bird;

VI – atualização monetária: variação cambial;

VII – cronograma estimado de desembolsos: € 14.933.333,33 (quatorze milhões, novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três centavos) em 2022, € 14.933.333,33 (quatorze milhões, novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três centavos) em 2023 e € 14.933.333,34 (quatorze milhões, novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e quatro centavos) em 2024;

VIII – prazo total: até 144 (cento e quarenta e quatro) meses;

IX – prazo de carência: até 42 (quarenta e dois) meses;

X – prazo de amortização: 102 (cento e dois) meses;

XI – periodicidade de amortização: semestral;

XII – sistema de amortização: constante;

XIII – comissão de abertura: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do...

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