Resolução do Senado Federal nº 43 de 14/12/2022. Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2022

Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Emergencial de Mitigação dos Efeitos Econômicos do Coronavírus - PROSUL Emergencial".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – juros: taxa de juros interbancária ofertada em Londres (Libor) de 3 (três) meses, acrescida de margem definida periodicamente pelo BID;

VI – atualização monetária: variação cambial;

VII – cronograma estimado: US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2022 e US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023;

VIII – prazo total: 180 (cento e oitenta) meses;

IX – prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;

X – prazo de amortização: 114 (cento e quatorze) meses;

XI – periodicidade de amortização: semestral;

XII – sistema de amortização: constante;

XIII – comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;

XIV – comissão de supervisão: até 1% (um por cento) do valor do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos, por semestre.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros...

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