Resolução do Senado Federal nº 43 de 14/12/2022. Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2022
Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Emergencial de Mitigação dos Efeitos Econômicos do Coronavírus - PROSUL Emergencial".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa de juros interbancária ofertada em Londres (Libor) de 3 (três) meses, acrescida de margem definida periodicamente pelo BID;
VI – atualização monetária: variação cambial;
VII – cronograma estimado: US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2022 e US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023;
VIII – prazo total: 180 (cento e oitenta) meses;
IX – prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;
X – prazo de amortização: 114 (cento e quatorze) meses;
XI – periodicidade de amortização: semestral;
XII – sistema de amortização: constante;
XIII – comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
XIV – comissão de supervisão: até 1% (um por cento) do valor do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos, por semestre.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros...
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