Resolução do Senado Federal nº 45 de 14/12/2022. Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até ¿ 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 2022
Autoriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros).
O Senado Federal resolve:
É o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente a "Linha de Crédito para Resiliência Urbana no Sul do Brasil - Programa Sul Resiliente" (Contrato A).
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até € 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil euros);
V – valor da contrapartida: € 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil euros);
VI – juros: taxa Euribor de 6 (seis) meses mais spread fixo aplicável para empréstimos do Bird;
VII – destinação dos recursos: Linha de Crédito para Resiliência Urbana no Sul do Brasil (Contrato A);
VIII – atualização monetária: variação cambial;
IX – cronograma estimado de desembolsos: € 8.960.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta mil euros) em 2022, € 8.960.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta mil euros) em 2023, € 8.960.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta mil euros) em 2024, € 8.960.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta mil euros) em 2025 e € 8.960.000,00 (oito milhões, novecentos e sessenta mil euros) em 2026;
X – prazo total: 268 (duzentos e sessenta e oito) meses, com prazo máximo de 300 (trezentos) meses;
XI – prazo de carência: 22 (vinte e dois) meses, com prazo máximo de 54 (cinquenta e quatro) meses;
XII – prazo de amortização: 246 (duzentos e quarenta e seis) meses;
XIII...
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