Resolução do Senado Federal nº 1 de 16/03/2023. Institui a Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2023

Institui a Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída a Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças com a finalidade de:

I – propor medidas legislativas e alterações na legislação que visem à construção de um arcabouço legal específico para o microcrédito produtivo e as microfinanças no País, a fim de disciplinar a oferta de crédito e o sistema de garantias aos microempreendedores na condição de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito e diminuir o custo efetivo dessas operações;

II – acompanhar os resultados do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, além de discutir propostas que possam ampliar os limites de abrangência e atuação do programa, assegurando fontes de recursos para operadores credenciados, visando à expansão da oferta de crédito em condições adequadas aos microempreendedores e tomadores contemplados pelo PNMPO;

III – articular ações e propostas legislativas visando a melhorias nos programas oficiais de crédito ao microempreendedor individual e às microempresas e empreendedores informais (pessoas físicas);

IV – divulgar os resultados dos programas federais de crédito, com o propósito de dar conhecimento à sociedade sobre sua existência, forma de utilização e montantes disponibilizados;

V – propor alternativas para o aumento dos recursos direcionados ao microcrédito e às microfinanças, que possam viabilizar o acesso das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de microcrédito a recursos já existentes em fundos públicos, como por exemplo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

VI – monitorar o volume de microcrédito concedido no País, bem como as formas e condições em que se exigem garantias associadas à contratação de crédito junto ao Sistema Financeiro Nacional;

VII – realizar encontros, seminários, congressos, reuniões, intercâmbios e outros eventos que visem a disseminar experiências e informações referentes à utilização de crédito em empreendimentos de micro e pequeno...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT