Resolução do Senado Federal nº 5 de 19/04/2023. Autoriza o Estado de Mato Grosso a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2023

Autoriza o Estado de Mato Grosso a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Mato Grosso autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II MT".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Estado de Mato Grosso;

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos dólares dos Estados Unidos da América);

V – juros: taxa de juros baseada na Libor trimestral para o dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de margem determinada periodicamente pelo BID, sendo que o contrato prevê a substituição da Libor pela taxa SOFR (Secured Overnight Financing Rate), em data a ser definida pela instituição financiadora;

VI – cronograma estimado de desembolsos: US$ 4.657.218,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e dezoito dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 10.761.181,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e um dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 14.614.563,00 (catorze milhões, seiscentos e catorze mil, quinhentos e sessenta e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 16.142.292,00 (dezesseis milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 10.104.646,00 (dez milhões, cento e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT