Resolução do Senado Federal nº 4 de 13/04/2023. Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Rei Pelé, destinada a homenagear esportistas e paraesportistas brasileiros de destaque.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2023

Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Rei Pelé, destinada a homenagear esportistas e paraesportistas brasileiros de destaque.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Rei Pelé, destinada a homenagear esportistas e paraesportistas de destaque no País.

Art. 2º

A Comenda, acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa, será concedida anualmente pela Mesa do Senado Federal a até 2 (dois) agraciados de cada sexo, durante sessão especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º

A indicação de candidatos, acompanhada da respectiva justificativa, será realizada por qualquer Senador ou Senadora.

Art. 4º

Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda Rei Pelé, composto por 1 (um) representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O Conselho definirá a cada ano o período de recebimento das indicações e a data de premiação dos agraciados.

Art. 5º

Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

Art. 6º

Esta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT