Resolução do Senado Federal nº 12 de 25/05/2023. Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2023

Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) autorizada a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Apoio ao Plano de Investimentos da Sabesp (Papis)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp);

II – credor: New Development Bank (NDB);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor da operação: até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – valor da contrapartida: até US$ 1.865.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

VI – juros: taxa de financiamento garantida durante a noite (Secured Overnight Financing Rate - SOFR), acrescida de margem variável;

VII – atualização monetária: variação cambial;

VIII – cronograma estimado de desembolsos: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;

IX – cronograma estimado da contrapartida: US$ 426.100.000,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 412.200.000,00 (quatrocentos e doze milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 418.900.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;

X – prazo total: 300 (trezentos) meses;

XI – prazo de...

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