Resolução do Senado Federal nº 12 de 25/05/2023. Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2023
Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) autorizada a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Apoio ao Plano de Investimentos da Sabesp (Papis)".
A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp);
II – credor: New Development Bank (NDB);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor da operação: até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – valor da contrapartida: até US$ 1.865.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI – juros: taxa de financiamento garantida durante a noite (Secured Overnight Financing Rate - SOFR), acrescida de margem variável;
VII – atualização monetária: variação cambial;
VIII – cronograma estimado de desembolsos: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;
IX – cronograma estimado da contrapartida: US$ 426.100.000,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 412.200.000,00 (quatrocentos e doze milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 418.900.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;
X – prazo total: 300 (trezentos) meses;
XI – prazo de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO