Resolução do Senado Federal nº 13 de 31/05/2023. Cria, no Senado Federal, o Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics (GP-Brics-SF).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2023

Cria, no Senado Federal, o Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics (GP-Brics-SF).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituído no âmbito do Senado Federal o Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics (GP-Brics-SF).

Art. 2º

O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics será integrado pelos Senadores que a ele livremente aderirem e terá duração indeterminada.

Art. 3º

O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics tem como objetivos:

I – acompanhar a legislação, as políticas e as ações públicas e demais atividades oficiais que se relacionem ou envolvam, direta ou indiretamente, a participação brasileira no Brics;

II – realizar, com a necessária divulgação, audiências públicas, seminários e outros eventos relacionados ao tema do Brics;

III – promover o intercâmbio com entidades assemelhadas de parlamentos dos demais países membros do Brics;

IV – acompanhar a tramitação no Senado Federal e no Congresso Nacional de matérias que tratem de assuntos de interesse do Brics;

V – defender os interesses do Brasil na sua participação no Brics;

VI – atuar com visão justa e equitativa sobre os interesses da União, dos Estados e dos Municípios, no que diz respeito aos financiamentos provenientes do Brics.

Art. 4º

O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics poderá estabelecer intercâmbio e troca de apoio com outros órgãos parlamentares brasileiros ou estrangeiros que tenham o Brics como ponto comum de interesse.

Art. 5º

O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal, do Regimento Comum do Congresso...

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