DECRETO Nº 67504, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970. Redistribui, Com a Respectiva Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem Cargo Originario da Superintendencia Nacional da Marinha Mercante.

DECRETO Nº 67.504, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970.

Redistribui, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem cargo originário da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuída para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, com respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, a servidora Ludmilla Fontenelle Lopes, Escriturária, AF-202.8-A.

Art. 2º

A Superintendência Nacional da Marinha Mercante remeterá ao órgão de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual da funcionária movimentada por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico da servidora que continuará vinculada ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.

Art. 4º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha ser considerada nula ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º

A servidora ora redistribuída continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de...

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