DECRETO Nº 70448, DE 25 DE ABRIL DE 1972. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, Cargo do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.448, DE 25 DE ABRIL DE 1972.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

fica redistribuído, com respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.19, ocupado por Carlos Alberto Rabaça, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º

A Redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º

O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º

Este Decreto...

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