DECRETO Nº 62983, DE 12 DE JULHO DE 1968. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Caixa Economica Federal do Estado do Rio Cargo Originario do Extinto Lloyd Brasileiro - P.n., e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 62.983, DE 12 DE JULHO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - P.N., e de outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, no Quadro de Pessoal - Parte Especial da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio, o cargo de Conferente de Carga, nível 16, ocupado por Luiz Lemos Martins do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (art. 1º do Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967).

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ou contrária a normas legais ou administrativas aplacáveis a espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

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