DECRETO Nº 65801, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1969. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro Unico de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Cargo Ordinario do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 65.801, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com o respetivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto número 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Mozart de Gomes Pires, Oficial de Administração NCr$309,60.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância...

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