DECRETO Nº 70210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972. Dispõe a Respeito da Coleta e Apuração das Estatisticas do Registro Civil e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972.

Dispõe a respeito da coleta e apuração das estatísticas do registro civil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1867,

Decreta:

Art. 1º

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - fornecerá os mapas necessários à remessa, àquela Entidade, pelos oficiais do Registro Civil, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, dos dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos que houverem registrado no trimestre anterior, podendo ainda deles requisitar as correções que forem precisas.

Art. 2º

Fica mantida a transferência, para o IBGE, do acervo da estatística do Registro Civil realizada pelo serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política do Ministério da Justiça.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de...

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