LEI ORDINÁRIA Nº 1599, DE 09 DE MAIO DE 1952. Restabelece a Delegacia do Trabalho, do Estado de São Paulo e da Outras Providencias.

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lei nº 1.599-"A", de 9 de maio de 1952

Considera segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas os motoristas profissionais, empregados de emprêsas concessionária de serviço público.

O CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os motoristas profissionais, quando empregados de emprêsa concessionária de serviço público, ainda que conduzam exclusivamente veículos de propriedade da emprêsa, são segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Art. 2º Aqueles dos motoristas compreendidos nesta lei e que ora se achem segurados em caixa de aposentadoria e pensões, é garantido o direito de optarem pela instituição de previdência para que vêm contribuindo.

Parágrafo único. A declaração de opção será enviada pelo interessado à caixa de aposentadoria e pensões onde esteja segurado.

Art. 3º As emprêsas concessionárias de serviço...

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