DECRETO Nº 6492, DE 27 DE JUNHO DE 2008. Da Nova Redação ao Artigo 1 do Decreto 6.331, de 28 de Dezembro de 2007, que Prorroga a Validade Dos Restos a Pagar Não Processados Inscritos Nos Exercicios Financeiros de 2005 e 2006.

DECRETO Nº 6.492, DE 27 DE JUNHO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1o do Decreto no 6.331, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos dos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.

§ 1º Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades.

§ 2º Permanecem válidos após 31 de outubro de 2008, os restos a pagar não processados das ações correspondentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Paulo Bernardo Silva

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