DECRETO Nº 51619, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962. Retifica o Decreto 51.516, de 25 de Junho de 1962, que Aprovou o Enquadramento Dos Cargos e Funções do Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 51.619, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.

Retifica o Decreto número 51.516, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o artigo 18, item III, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.126, de 24 de agôsto de 1962,

Decretam:

Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o quadro de pessoal do Ministério da Aeronáutica aprovado pelo Decreto número 51.516 de 25 de junho de 1962, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o artigo 1º do aludido decreto, na parte relativa à série de classes de Ascensorista.

Art. 2º

As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 3 de setembro de 1962.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Reynaldo de Carvalho Filho

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