DECRETO Nº 59259, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966. Retifica o Enquadramento Dos Cargos, Funções e Empregos do Ministerio da Educação e Cultura.

DECRETO Nº 59.259, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966.

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, na parte relativa ao cargo de Professor de Ensino Secundário, código EC-507-19, para acrescentar 19 empregos aos 737 (setecentos e trinta e sete) ali previstos de ?Professor do Colégio Pedro II - horistas?.

Art. 2º

Fica alterada a relação nominal que acompanham o Decreto número 52.794, de 31 de outubro de 1963, a fim de incluir como ocupantes dos 19 (dezenove) empregos a que se refere o artigo anterior os seguintes servidores:

1) Abelardo Assunção Magalhães;

2) Alceu Corrêa de Castro;

3) Alcinda da Rocha Ferreira;

4) Antônio Xavier Teles;

5) Boaventura Ribeiro da Cunha;

6) Clovis do Rego Monteiro Filho;

7) Darcy Gonçalves;

8) Fábio Braga de Castro;

9) Geraldo Monteiro de Carvalho;

10) Haroldo Sumner Negrão;

11) Heloisa de Andrade;

12) Letícia Margarida Barth Moura do Vale;

13) Maria Luiza Gomes Pereira;

14) Mário Pires de Souza;

15) Nilza Carvalho de Andrade;

16) Norma Lima do Rego Monteiro;

17) Nelson Zarur;

18) Odete Ineco; e

19) Octávio Teixeira de Brito.

Art. 3º

As vantagens financeiras resultantes dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1945; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Raymundo Moniz de Aragão

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