DECRETO Nº 62095, DE 10 DE JANEIRO DE 1968. Retifica o Quadro de Pessoal da Caixa Economica Federal do Parana.

DECRETO Nº 62.095, DE 10 DE JANEIRO DE 1968.

Retifica o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, do Paraná aprovado pelo Decreto nº 59.857, de 23 de dezembro de 1966, bem como a relação nominal que o acompanha.

Art. 2º

Os cargos integrantes das antigas Partes Permanentes e Especial do Quadro da Caixa continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 3º

A retificação da relação nominal a que se refere êste decreto, prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos posteriores.

Art. 4º

A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos próprios da Caixa Econômica do Paraná.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

O anexo a que se refere o artigo 1º foi publicado no D.O. de 25 de janeiro de 1968.

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