DECRETO Nº 61241, DE 25 DE AGOSTO DE 1967. Retifica o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Tocantins.

DECRETO Nº 61.241, DE 25 DE AGôSTO DE 1967.

Retifica o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma do anexo, que é parte integrante dêste decreto, o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Tocantins, de que tratam os Decretos ns. 51.441 de 2 de abril de 1962, 51.593, de 21 de novembro de 1962, e 58.839, de 15 de julho de 1966.

Art. 2º

Ficam extintos e automaticamente suprimidos os cargos que forem vagando feitas as promoções e acessos, na forma da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e respectiva regulamentação.

Art. 3º

Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal a que se refere o art. 1º dêste decreto, continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 4º

A despesa com a execução dêste decreto continuará a ser atendida pelos recursos próprios da Estrada de Ferro Tocantins.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e silva

Mário David Andreazza

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 1-9-67.

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