DECRETO Nº 53522, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1964. Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goias.
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DECRETO Nº 53.522, DE 3 de FEVEREIRO DE 1964.
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
resolve:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, a Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 30, de 12 de outubro de 1961, bem como a relação nominal que o acompanha.
Parágrafo único. A retificação de que êste artigo vigora a partir de 25 de janeiro de 1961, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960.
Art. 2º Fica, igualmente, retificado, de conformidade com o anexo, a Parte Especial do Quadro de Pessoal da mesma Universidade aprovado pelo Decreto nº 31.768, de 1º de março de 1963, bem como a relação nominal que acompanha.
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo, prevalecerá, a partir de 15de junho de 1962.
Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade Federal de Goiás.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy
RET01+++
Decreto nº 53.522, de 3 de fevereiro de 1964.
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás.
(Publicado no D. O. de 5.2.64)
retificação
Página 1.172, no Quadro de Pessoal Parte Permanente -- Na coluna Nível e Classe, na linha correspondente a Assistente de Administração,
ONDE SE LÊ:
14.1
LEIA-SE:
14.A.
Na página 1.173, na relação nominal, 2a coluna - Na Classe - Instrutor de Ensino Superior - Código: EC - 504.16
ONDE SE LÊ:
7 Cargos
LEIA-SE:
73 Cargos.
Na Série de Classes - Professor de Ensino Secundário - Código: EC - 507.16.
ONDE SE LÊ:
1.Iracema Caiado de Castro Si i.
LEIA-SE:
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