DECRETO Nº 61121, DE 01 DE AGOSTO DE 1967. Retifica o Quadro Especial do Hospital Dos Servidores do Estado.

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DECRETO Nº 61.121, DE 1 DE agôsto DE 1967.

Retifica o Quadro Especial do Hospital dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o art. 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960, e o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1954,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos que constituem parte integrante deste decreto, o Quadro Especial do Hospital dos Servidores do Estado, aprovado pelo Decreto número 55.565, de 18 de janeiro de 1965.

Art. 2º O pessoal amparado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o reclassificado na forma do art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, têm os efeitos financeiros a partir, respectivamente, de 15 de junho de 1962, e 1 de junho de 1964.

Art. 3º A reclassificação prevista no art. 9º da Lei nº 4.345-64, prevalecer, exceto quanto aos efeitos financeiros, a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º O Órgão de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado expedirá as portarias declaratórias dos servidores abrangidos por êste decreto, observando, em cada caso o disposto no art. 188, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 5º A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos financeiros próprios do Hospital dos Servidores do Estado.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, 1 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho

Os anexos a...

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