DECRETO Nº 70449, DE 25 DE ABRIL DE 1972. Retifica o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.449, DE 25 DE ABRIL DE 1972.

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965 - Estatuto do Magistério Superior,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967, para incluir um cargo de Farmacêutico, TC-701.20.A, com seu respectivo ocupante, Ulema Ulhoa.

Parágrafo único. A presente inclusão vigora a partir de 1º de janeiro de 1966.

Art. 2º

O órgão de Pessoal da Universidade a que se refere o artigo anterior apostilará o título do servidor alcançado por este Decreto.

Art. 3º

A retificação de que trata o presente Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito, venha a ser declarada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 4º

As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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