DECRETO Nº 27723, DE 23 DE JANEIRO DE 1950. Revalida o Decreto 19.706, de 3 de Outubro de 1945, que Outorgou Concessão a Companhia Hidro Eletrica do São Francisco, para Aproveitamento da Energia Hidraulica de Um Trecho do Rio São Francisco.

DECRETO Nº 27.723, DE 23 DE JANEIRO DE 1950.

Revalida o Decreto nº 19.706, de 3 de outubro de 1945, que prorrogou concessão à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, para aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o requerido pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco,

Decreta:

Art. 1º

Fica revalidado o Decreto nº 19.706, de 3 de outubro de 1945, que outorgou à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco para aproveitamento progressivo da energia hidráulica do trecho do rio São Francisco compreendido entre Joazeiro e Marechal Floriano (ex-Piranhas).

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro da data da sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data do registro os projetos definitivos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente decreto entra em vigor...

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