DECRETO Nº 60847, DE 09 DE JUNHO DE 1967. Institui Comissão para Rever o Codigo Tributario Nacional a Fim de Ajusta-lo as Novas Disposições Constitucionais.

Decreto nº 60.847, de 9 de junho de 1967.

Institui Comissão para rever o Código Tributário Nacional a fim de ajustá-lo às novas disposições constitucionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil,

Decreta:

Art. 1º

Fica instituída, junto ao Ministério da Fazenda, uma comissão integrada pelos Senhores Jayme Alípio de Barros, Gerson Augusto da Silva, Alcides Jorge Costa, Fábio Monteiro de Barros e Sylvio Santos Faria, para, sob a presidência do primeiro e servindo o segundo como relator, promover os estudos e elaborar os correspondentes anteprojetos de lei, objetivando:

  1. rever o Código Tributário Nacional, com o objetivo de promover seu perfeito ajustamento aos têrmos da Constituição vigente;

  2. apresentar outras sugestões que lhe pareçam úteis ou convenientes ao sistema tributário nacional.

Art. 2º

A Comissão executiva a que se refere o artigo anterior deverá exercer suas atividades em estreita colaboração com uma Comissão Consultiva que será integrada pelos Senhores Carlos Rocha Guimarães, David Maluf, Gabriel Ayres Neto e Heron Arzua, do Ministério da Agricultura, Alberto Euzébio do Carmo Tangari, do Ministério da Indústria e do Comércio, José Carlos Vieira de Figueiredo, do Ministério do Planejamento, Durval Garcia de Menezes, da Confederação Nacional da Agricultura, Antônio Esteves Marques da Confederação Nacional do Comércio, e Mário Leão Ludolf, da Confederação Nacional da Indústria.

Art. 3º

A Comissão instituída por êste decreto deverá concluir seus trabalhos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando...

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