LEI ORDINÁRIA Nº 5406, DE 09 DE ABRIL DE 1968. Revigora, por 30 (trinta) Dias, Dispositivo do Decreto-lei 194, de 24 de Fevereiro de 1967, que Dispõe Sobre a Aplicação da Legislação Sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço as Entidades de Fins Filantropicos

LEI Nº 5.406, DE 9 DE ABRIL DE 1968

Revigora, por 30 (trinta) dias, dispositivo do Decreto-lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica revigorada por 30 (trinta) dias a vigência do parágrafo único do art. do Decreto-lei número 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho

Afonso A. Lima

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