DECRETO Nº 0-001, DE 22 DE ABRIL DE 1999. Decreto - Revoga o Decreto de 9 de Julho de 1997, Publicado No Diario Oficial, de 10 de Julho de 1997, que Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Cafundo'.4

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DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1999

Revoga o Decreto de 9 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial, de 10 de julho de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cafundó".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 9 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial, de 10 de julho de 1997, que declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cafundó", com área de mil, quinhentos e trinta e cinco hectares, vinte e oito ares e setenta e três centiares, situado no Município de Cachoeiro do Itapemirim, objeto dos Registros nºs R-2-4.237, fls. 37, Livro 2-V; R-2-4.238, fls. 38, Livro 2-V; R-1-4.041, fls. 41, Livro 2-V e R-1-20.261, fls. 061, Livro 2-DI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor...

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