LEI ORDINÁRIA Nº 7841, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989. Revoga o Artigo 358 da Lei 3.071, de 1 de Janeiro de 1916 - Codigo Civil e Altera Dispositivos da Lei 6.515, de 26 de Dezembro de 1977.

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LEI Nº 7.841, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989

Revoga o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e altera dispositivos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica revogado o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.

Art. 2º

O inciso I do parágrafo do art. 36 e o caput do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36............................................................................................................................

Parágrafo único. ...............................................................................................................

I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial;

Art. 40 No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação.
Art. 3º

Ficam revogados o art. 38 e o § 1º do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

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