DECRETO Nº 67030, DE 10 DE AGOSTO DE 1970. Revoga o Decreto que Concedeu a Empresa Ford Products Company Autorização para Funcionar Na Republica Federativa do Brasil.
DECRETO Nº 67.030, DE 10 DE AGÔSTO DE 1970.
Revoga o Decreto que concedeu à emprêsa Ford Products Company autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Fica revogado o Decreto nº 30.200, de 22 de novembro de 1951, que concedeu à emprêsa Ford Products Company ,sediada na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil com o objetivo de importação e comércio, e cassada a respectiva Carta, consoante resolução adotada por sua Diretoria, em reunião realizada a 12 de dezembro de 1969.
Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Marcos Vinícius Pratini de Moraes
Berthaldo Bammann - Tradutor Público dos idiomas alemão, inglês, francês, italiano e espanhol.
Tradução nº I - 8295
Eu abaixo assinado, Berthaldo Bammann, Tradutor Público e Intérprete Comercial, certifico que me foi apresentado um documento redigido em idioma inglês, que fielmente traduzi para o vernáculo, como segue:
FORD PRODUCTS COMPANY
Atestado
Eu, Sidney Kelly, Secretário da Ford Products Company, uma sociedade constituida de conformidade com as leis do Estado de Delaware, Atesto pelo Presente que o adiante referido é cópia fiel e exata de uma resolução devidamente tomada pela Diretoria da Companhia em reunião devidamente convocada e realizada a 12 de dezembro de 1969, e que a mesma se encontra atualmente em pleno vigor e efeito:
?Fica, por isso, resolvido que a sucursal da Ford Products Company estabelecida nos Estados Unidos do Brasil seja, como de fato pela presente é fechada a partir de 31 de dezembro de 1969; e
?Fica Resolvido, outrossim, que Eugene S. Knutson, Representante-Geral da Companhia nos Estados Unidos do Brasil, e Newton Chiaparini e cada um deles agindo separadamente, sejam como de fato pela presente são autorizados e incumbidos de praticar os atos e assinar os documentos que na opinião de quem assinar o (s) documento (s) ou praticar o (s) ato (s) sejam necessários ou aconselháveis para concretizar o fechamento da referidas sucursal e o cancelamento da licença de funcionamento da Companhia nos Estados Unidos do Brasil.?
Em...
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