DECRETO Nº 61263, DE 31 DE AGOSTO DE 1967. Altera e Revoga Dispositivo do Regulamento Baixado Com o Decreto 55.649, de 28 de Janeiro de 1965.

Decreto nº 61.263, de 31 de agôsto de 1967.

Altera e revoga dispositivo do Regulamento baixado com o Decreto número 55.649, de 28 de janeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Os dispositivos abaixo indicados, do Regulamento para o Serviço de Fiscalização de Importação Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965, passam a vigorar com a redação seguinte:

?Art. 43. Para obtenção do Título de Registro, deve o interessado dirigir requerimento, com firma reconhecida, ao Ministro do Exército, por intermédio do Chefe do Departamento de Produção e Obras ou do Comando da RM (anexo 4).

Parágrafo único. O interessado deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos, reunindo-os, de modo a formar um processo adequadamente capeado:

...........................................................................................................................................................

2) Cópia fotostática, devidamente autenticada, da licença para localização, fornecida pela autoridade estadual ou municipal competente, certidões negativas de débitos referentes aos impostos sôbre Produtos Industrializados, de Renda e de Circulação de Mercadorias, bem como a prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

- No caso de fábrica nova, a começar suas atividades fica essa prova, salvo quanto ao registro no Cadastro Geral de Contribuintes, adiada para o primeiro ano após a autorização para funcionamento, devendo, nesse caso, apresentar cópia fotostática autenticada do alvará de licença para localização.

- No caso de sociedade de economia mista e semelhantes, que gozarem de isenção de impostos, será anexado documento hábil comprobatório da isenção.?

...........................................................................................................................................................

?Art. 54. ...................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................................

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT