DECRETO Nº 61263, DE 31 DE AGOSTO DE 1967. Altera e Revoga Dispositivo do Regulamento Baixado Com o Decreto 55.649, de 28 de Janeiro de 1965.
Decreto nº 61.263, de 31 de agôsto de 1967.
Altera e revoga dispositivo do Regulamento baixado com o Decreto número 55.649, de 28 de janeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,
Decreta:
Os dispositivos abaixo indicados, do Regulamento para o Serviço de Fiscalização de Importação Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965, passam a vigorar com a redação seguinte:
?Art. 43. Para obtenção do Título de Registro, deve o interessado dirigir requerimento, com firma reconhecida, ao Ministro do Exército, por intermédio do Chefe do Departamento de Produção e Obras ou do Comando da RM (anexo 4).
Parágrafo único. O interessado deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos, reunindo-os, de modo a formar um processo adequadamente capeado:
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2) Cópia fotostática, devidamente autenticada, da licença para localização, fornecida pela autoridade estadual ou municipal competente, certidões negativas de débitos referentes aos impostos sôbre Produtos Industrializados, de Renda e de Circulação de Mercadorias, bem como a prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.
- No caso de fábrica nova, a começar suas atividades fica essa prova, salvo quanto ao registro no Cadastro Geral de Contribuintes, adiada para o primeiro ano após a autorização para funcionamento, devendo, nesse caso, apresentar cópia fotostática autenticada do alvará de licença para localização.
- No caso de sociedade de economia mista e semelhantes, que gozarem de isenção de impostos, será anexado documento hábil comprobatório da isenção.?
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?Art. 54. ...................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................................
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