DECRETO LEI Nº 436, DE 27 DE JANEIRO DE 1969. Revoga o Paragrafo 2 do Artigo 1 da Lei 5.474, de 18 de Julho de 1968, Modifica a Redação de Seus Artigos 13, 14, 16, 17, e 20 e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 436, DE 27 DE JANEIRO DE 1969

Revoga o § 2º do art. 1º da Lei número 5.474, de 18 de julho de 1968, modifica a redação de seus artigos 13, 14, 16, 17 e 20 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968; os artigos 13, 14, 16 e 17, da mesma Lei, passam a vigorar coma seguinte redação:

?Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

§ 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

§ 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

§ 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.

§ 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30...

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