DECRETO Nº 52399, DE 23 DE AGOSTO DE 1963. Autoriza a Companhia Rhodosa de Raton S.a. a Instalar Grupo Termoeletrico, para Uso Exclusivo.

DECRETO Nº 52.399, DE 23 DE AGÔSTO DE 1963.

Autoriza a Companhia Rhodosa de Raion S.A. a instalar grupo termoelétrico, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Rhodosa de Raion S.A. a instalar grupo turbo gerador de 8.000kw em sua fábrica de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

§ 1º A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.

§ 2º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas da instalação.

Art. 2º

Caducará a presente autorização independentemente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:

I - Apresentar a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que foram fixados pelo Ministro das Minas e Energia executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser...

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