MEDIDA PROVISÓRIA Nº 630, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera a Lei 12.462, de 4 de Agosto de 2011, que Institui o Regime Diferenciado de Contratações Publicas - Rdc e da Outras Providencias.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 630, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ........................................................................................................................

....................................................................................................................................

VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.

............................................................................................................................" (NR)

"Art. 4o .................................................................................................................

............................................................................................................................

IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;

............................................................................................................................." (NR)

"Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

I - inovação tecnológica ou técnica;

II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou

III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

.................................................................................................................................

§ 2º ...........................................................................................................................

...

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