MEDIDA PROVISÓRIA Nº 622, DE 09 DE JULHO DE 2013. Abre Credito Extraordinario, em Favor de Encargos Financeiros da União, No Valor de R$ 380.000.000,00, para Viabilizar o Pagamento de Subvenção Economica as Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustivel da Região Nordeste.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 622, DE 9 DE JULHO DE 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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