DECRETO Nº 30420, DE 21 DE JANEIRO DE 1952. Outorga a Empresa de Agua e Esgotos de Ribeirão Preto S.a. Concessão para o Aproveitamento de Energia Hidraulica da Corredeira do Quebra Joelho, Existente No Rio Pardo, Distrito de Ribeirão Preto, Municipio de Igual Nome, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 30.420, DE 21 DE JANEIRO DE 1952.

Outorga à Emprêsa de Água e Esgotos de Ribeirão Preto S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da corredeira do Quebra Joelho, existente no rio Pardo, distrito de Ribeirão Preto, município de igual nome, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Água (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

É outorga à Emprêsa de Água e Esgotos de Ribeirão Preto S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da corredeira do Quebra Joelho, no rio Pardo, Distrito de Ribeirão Preto, município de igual nome, Estado de São Paulo.

§ 1° - Em portaria do Ministério da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga de derivação e a potência.

§ 2.º - O aproveitamento destina-se ao uso exclusivo da concessionária, que não poderá ceder energia a terceiros, mesmo a título gratuito, excluídas, todavia, desta proibição, as vilas operárias das concessionárias, desde que seja gratuito o fornecimento de energia que lhe fôr feito.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

I ? Registrá-lo a Divisão de Águas, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias contados da data de sua publicação;

II ? Assinar o contrato disciplinar da concessão (Código de Águas, artigo 162), dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta;

III ? Submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de um ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, o projeto do aproveitamento hidráulico compreendido:

a).hidrologia da região:

1 ? clima e precipitação pluviométrica;

2 ? bacia hidrográfica; planta, área e coeficiente de escoamento;

3 ? descargas máxima, mínima e média; curva de descarga do curso dágua, correspondente, no mínimo a um ano de observação, obtida por...

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