DECRETO Nº 37067, DE 22 DE MARÇO DE 1955. Concede Permissão para que Rigesa S.a. - Celulose, Papel e Embalagens, Funcione Aos Domingos e Aos Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 37.067, DE 22 DE MARÇO DE 1955.

Concede permissão para que Rigesa S.A., celulose, Papel e Embalagens, funcione aos domingos e os feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos as seções fabris (praças de caldeiras, cozinhadores, refino e preparação de pasta, máquinas de produção de papel e oficina mecânica de reparo) de Rigesa S.A. - Celulose, Papel e Embalagens, estabelecida em Valinhos, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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