DECRETO Nº 0-002, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Riteresopolis S/a - Crt, o Imovel que Menciona, Localizado No Municipio de Teresopolis, No Estado do Rio de Janeiro, Necessario a Execução de Obra de Estabilização de Talude No Km 061+300m.

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução de obra de estabilização de talude no km 061+300m.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.053309/2008-03,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, o imóvel de propriedade particular abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacente à Rodovia Santos- Dumont, BR-116/RJ, necessário à execução da obra de estabilização de encosta no km 061+300m, pista sentido Além Paraíba - Rio de Janeiro, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro: área com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, decoordenadas N= 7536356.610 e E= 713945.340, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute 354°36'29", distância de 2,36m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute 347°56'03", distância de 20,21m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 335°42'02", distância de 8,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute 315°40'17", distância de 9,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 300°58'47", distância de 13,54m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute 292°40'37", distância de 11,38m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 284°22'16", distância de 6,47m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 273°02'51", distância de 9,20m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 255°18'43", distância de 6,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 243°17'37", distância de 16,64m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 243°25'06", distância de 6,22m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 242°20'01", distância de 10,23m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 237°31'03", distância de 3,47m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 226°28'31", distância de 13,36m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 225°04'13", distância de 6,92m...

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