DECRETO LEGISLATIVO Nº 679, DE 23 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Vila Velha, Estado do Espirito Santo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 679, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO ROBERTO RABELLO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 618, de 24 de outubro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de fevereiro de 1995, a permissão outorgada à Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT