RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 105, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Goias - Dergo - a Elevar em Cr 29.493.883.394 (vinte e Nove Bilhões, Quatrocentos e Noventa e Tres Milhões, Oitocentos e Oitenta e Tres Mil, Trezentos e Noventa e Quatro Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO - a elevar e Cr$29.493.883.394 (vinte e nove bilhões quatrocentos e noventa a três milhões, oitocentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO - autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$29.493.883.394 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, oitocentos a oitenta e três mil, trezentos e noventa o quatro cruzeiros), correspondente a 2.429.883 ORTNs, considerado a valor nominal da ORTN de Cr$12.137,98 (doze mil, cento o trinta e sete cruzeiros e noventa e oito centavos), vigente em junho de 1984, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento...

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