RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 28 DE JUNHO DE 1973. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Realizar, Atraves do Departamento de Estradas de Rodagem, Uma Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 3,900,000.00 (tres Milhões e Novecentos Mil Dolares), para Aplicação No Programa de Construção e Conservação de Obras Rodoviarias.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1973.

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem, uma operação de empréstimo externo no valor de US$3,900,000.00 (três milhões e novecentos mil dólares) para aplicação no programa de construção e conservação de obras rodoviárias.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$3,900,000.00 (três milhões e novecentos mil dólares) de principal ou o seu equivalente em outras moedas, junto ao Security Pacific National Bank, de Londres, Inglaterra, com aval do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, para aplicação no programa de construção e conservação de obras rodoviárias.

Art. 2º

A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT