DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996. Aprova o Texto do Acordo de Transporte Rodoviario Internacional de Passageiros e Carga, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Venezuela, em Caracas, em 4 de Julho de 1995.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de outubro de 1996.

Senador Júlio Campos

Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

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