RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 96, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Rolar em Mercado 13.071.331.315 (treze Bilhões, Setenta e Um Milhões, Trezentos e Trinta e Um Mil, Trezentos e Quinze) Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia - Lft-ba.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a rolar em mercado 13.071.331.315 (treze bilhões, setenta e um milhões, trezentos e trinta e um mil, trezentos e quinze) Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFT-BA).
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizado o Governo do Estado da Bahia a emitir, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFT-BA), necessárias ao giro de oitenta e oito por cento de 13.071.331.315 (treze bilhões, setenta e um milhões, trezentos e trinta e um mil, trezentos e quinze) títulos da espécie, vencíveis no primeiro semestre de 1993.
Parágrafo único. A operação consiste na recolocação em mercado dos papéis a serem resgatados no primeiro semestre de 1993, com vistas ao ajuste do fluxo de caixa do Tesouro Estadual, objetivando a viabilização do programa de Governo do Estado da Bahia.
As condições financeiras da operação são as seguintes:
-
quantidade: a ser definida no dia do resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, a título de juros;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: até 1.096 (um mil e noventa e seis) dias;
-
valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
-
características dos títulos a serem substituídos;
Vencimento
Tipo
Quantidade
15.01.93
550731
1.736.665.077
15.02.93
550731
2.055.300.228
15.04.93
550730
2.966.739.895
15.05.93
550730
3.244.084.600
15.06.93
550730
3.068.541.515
Total
13.071.331.315
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
15.01.93
15.01.96
551095
15.01.93
15.02.93
15.02.96
551095
15.02.93
15.04.93
15.04.96
551096
15.04.93
17.05.93
15.05.96
551094
17.05.93
15.06.93
15.06.96
551096
15.06.93
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
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autorização legislativa: Leis n°s 4.828, de 17 de fevereiro de 1989, e 6.445, de 7 de dezembro de 1992.
O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua...
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