RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 96, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Rolar em Mercado 13.071.331.315 (treze Bilhões, Setenta e Um Milhões, Trezentos e Trinta e Um Mil, Trezentos e Quinze) Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia - Lft-ba.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a rolar em mercado 13.071.331.315 (treze bilhões, setenta e um milhões, trezentos e trinta e um mil, trezentos e quinze) Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFT-BA).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É autorizado o Governo do Estado da Bahia a emitir, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFT-BA), necessárias ao giro de oitenta e oito por cento de 13.071.331.315 (treze bilhões, setenta e um milhões, trezentos e trinta e um mil, trezentos e quinze) títulos da espécie, vencíveis no primeiro semestre de 1993.

Parágrafo único. A operação consiste na recolocação em mercado dos papéis a serem resgatados no primeiro semestre de 1993, com vistas ao ajuste do fluxo de caixa do Tesouro Estadual, objetivando a viabilização do programa de Governo do Estado da Bahia.

Art. 2°

As condições financeiras da operação são as seguintes:

  1. quantidade: a ser definida no dia do resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, a título de juros;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: até 1.096 (um mil e noventa e seis) dias;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);

  6. características dos títulos a serem substituídos;

    Vencimento

    Tipo

    Quantidade

    15.01.93

    550731

    1.736.665.077

    15.02.93

    550731

    2.055.300.228

    15.04.93

    550730

    2.966.739.895

    15.05.93

    550730

    3.244.084.600

    15.06.93

    550730

    3.068.541.515

    Total

    13.071.331.315

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    15.01.93

    15.01.96

    551095

    15.01.93

    15.02.93

    15.02.96

    551095

    15.02.93

    15.04.93

    15.04.96

    551096

    15.04.93

    17.05.93

    15.05.96

    551094

    17.05.93

    15.06.93

    15.06.96

    551096

    15.06.93

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;

  9. autorização legislativa: Leis n°s 4.828, de 17 de fevereiro de 1989, e 6.445, de 7 de dezembro de 1992.

Art. 3°

O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4°

Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua...

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