RSF 12 de 01/09/2015  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA PÚBLICA.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 12, DE 2015

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 72. ........................................................................................................

.....................................................................................................................

XIII - Comissão de Transparência e Governança Pública (CTG)." (NR)

"Art. 77. ........................................................................................................

.....................................................................................................................

XIII - Comissão de Transparência e Governança Pública, 17.

............................................................................................................." (NR)

Art. 104-E. À Comissão de Transparência e Governança Pública compete opinar sobre matérias pertinentes aos seguintes temas:

I - prevenção à corrupção;

II - acompanhamento e modernização das práticas gerenciais na administração pública federal direta e indireta;

III - prestação eficaz, efetiva e eficiente de serviços públicos;

IV - transparência e prestação de contas e de informações à população, com foco na responsabilidade da gestão fiscal e dos gastos públicos, bem como nas necessidades dos cidadãos;

V - difusão e incentivo, na administração pública, de novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos, e apoio a Estados e Municípios na implantação desses meios.

"Art. 107...

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