RSF 13 de 13/04/2016  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. AUTORIZA O ESTADO DO PIAUÍ A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), NO VALOR DE ATÉ US$ 200.000.000,00 (DUZENTOS MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2016

Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Piauí autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação a que se refere o caput destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto Piauí: Crescimento Sustentável e Inclusivo".

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Piauí;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - desembolso: parcela única, em 2016, de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

VI - prazo total: 240 (duzentos e quarenta) meses;

VII - prazo de carência: 36 (trinta e seis) meses, contados da data de aprovação do empréstimo pela diretoria do Bird;

VIII - prazo de amortização: 204 (duzentos e quatro) meses, após o prazo de carência;

IX - juros: Libor de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de margem variável a ser definida pelo credor;

X - comissão de financiamento (front end fee): 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;

XI - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento;

XII - sobretaxa: poderá ser cobrado 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) sobre o montante em excesso da exposição alocada durante o período em que o Brasil permanecer acima do teto de exposição junto ao Bird.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de...

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