RSF 16 de 27/04/2016  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. REABRE O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, A FIM DE POSSIBILITAR AO ESTADO DO PARANÁ CONTRATAR A OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO NELA PREVISTA.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2016

Reabre o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução do Senado Federal nº 22, de 8 de agosto de 2014, a fim de possibilitar ao Estado do Paraná contratar a operação de crédito externo nela prevista.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É reaberto em 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução do Senado Federal nº 22, de 8 de agosto de 2014.

Art. 2º A operação de crédito externo de que trata a Resolução do Senado Federal nº 22, de 8 de agosto de 2014, deverá ser realizada apenas após a verificação de que os requisitos previstos na...

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